A Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), instituída pela Lei Estadual n° 2.772, de 14 de dezembro de 1966, combinado com a Lei 7.884, de 8 de dezembro de 2022, que trata da organização administrativa do estado do Piauí, tem por finalidade organizar, promover atividades institucionais e político-administrativas de planejamento governamental, programação estratégica e orçamento estadual, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do estado do Piauí.
A Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí (SEPLAN) atua como um órgão central do Governo do Estado, exercendo um papel crucial na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. Sua missão principal é planejar e controlar a execução das ações governamentais, assegurando a eficiência e a efetividade da gestão pública.
As principais funções da SEPLAN se concentram em:
1. Planejamento estratégico:
• Elaborar o Plano Plurianual (PPA), que define as diretrizes, objetivos e metas do governo para um período de quatro anos.
• Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as prioridades e metas para o orçamento anual do Estado.
• Elaborar o Orçamento Anual do Estado, que detalha os recursos financeiros que serão utilizados para o custeio e investimento das ações governamentais.
• Acompanhar e avaliar a execução do PPA, LDO e Orçamento Anual.
2. Gestão orçamentária e financeira:
• Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros do Estado.
• Controlar a execução das despesas públicas.
• Realizar a contabilidade pública.
• Promover a transparência e o controle social das contas públicas.
3. Modernização da gestão pública:
• Coordenar a implementação de políticas de modernização da gestão pública.
• Promover a desburocratização dos serviços públicos.
• Disseminar a cultura da inovação na administração pública.
4. Articulação com os demais órgãos do governo:
• Articular-se com os demais órgãos e entidades do Governo do Estado para a implementação das políticas públicas.
• Celebrar convênios e acordos de cooperação com outras instituições.
• Representar o Governo do Estado em fóruns e eventos nacionais e internacionais.
5. Desenvolvimento territorial:
• Coordenar a elaboração e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Territorial.
• Promover a integração das ações governamentais nos diferentes territórios do Estado.
• Apoiar os municípios na elaboração de seus planos de desenvolvimento local.