Secretaria do Planejamento do Piauí – SEPLAN

Apresentação

A Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), instituída pela Lei Estadual n° 2.772, de 14 de dezembro de 1966, combinado com a Lei 7.884, de 8 de dezembro de 2022, que trata da organização administrativa do estado do Piauí, tem por finalidade organizar, promover atividades institucionais e político-administrativas de planejamento governamental, programação estratégica e orçamento estadual, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do estado do Piauí.

A Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí (SEPLAN) atua como um órgão central do Governo do Estado, exercendo um papel crucial na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. Sua missão principal é planejar e controlar a execução das ações governamentais, assegurando a eficiência e a efetividade da gestão pública.

As principais funções da SEPLAN se concentram em:

1. Planejamento estratégico:

Elaborar o Plano Plurianual (PPA), que define as diretrizes, objetivos e metas do governo para um período de quatro anos.

Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as prioridades e metas para o orçamento anual do Estado.

Elaborar o Orçamento Anual do Estado, que detalha os recursos financeiros que serão utilizados para o custeio e investimento das ações governamentais.

Acompanhar e avaliar a execução do PPA, LDO e Orçamento Anual.

2. Gestão orçamentária e financeira:

Gerenciar os recursos orçamentários e financeiros do Estado.

Controlar a execução das despesas públicas.

Realizar a contabilidade pública.

Promover a transparência e o controle social das contas públicas.

3. Modernização da gestão pública:

Coordenar a implementação de políticas de modernização da gestão pública.

Promover a desburocratização dos serviços públicos.

Disseminar a cultura da inovação na administração pública.

4. Articulação com os demais órgãos do governo:

Articular-se com os demais órgãos e entidades do Governo do Estado para a implementação das políticas públicas.

Celebrar convênios e acordos de cooperação com outras instituições.

Representar o Governo do Estado em fóruns e eventos nacionais e internacionais.

5. Desenvolvimento territorial:

Coordenar a elaboração e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Territorial.

Promover a integração das ações governamentais nos diferentes territórios do Estado.

Apoiar os municípios na elaboração de seus planos de desenvolvimento local.

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