Secretaria do Planejamento do Piauí – SEPLAN

PPA

Plano Plurianual - PPA

O Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do gestor do poder executivo eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. A lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.

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Lei n° 8.253 de 20 de dezembro de 2023

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Data de adição 24-05-2024
Data de modificação 07-01-2026
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Anexo I – Base Estratégica

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Data de adição 24-05-2024
Data de modificação 07-01-2026
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Anexo II – Atributos das Ações Orçamentárias

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Data de adição 24-05-2024
Data de modificação 10-11-2025