Projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual que compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O PLDO é encaminhado ao Legislativo até o dia 30 de abril, devendo ser devolvido para sanção até 17 de julho.