Secretaria do Planejamento do Piauí – SEPLAN

Com menos de um mês do lançamento, mais de 1000 jovens já estão cadastrados na plataforma Piauí Oportunidades

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Dando continuidade ao Programa Oportunidade, o Governo do Piauí lançou a plataforma Piauí Oportunidade, com o objetivo de facilitar a conexão entre empresas, instituições e jovens em busca da primeira oportunidade no mercado de trabalho. Através da plataforma é possível ter acesso a capacitações, monitorias, estágios e vagas de aprendizagem, em instituições privadas e públicas.

A plataforma foi lançada em 18 de dezembro pelo Governador Rafael Fonteles e, em menos de um mês, já conta com mais de 1.200 jovens cadastrados, além de 500 vagas de parceiros e mais de 400 oportunidades de editais voltados para jovens de 18 a 29 anos. Outro dado significativo é que, inicialmente, a previsão era disponibilizar 140 cursos através da plataforma, mas esse número foi superado, e atualmente mais de 150 cursos estão disponíveis.

Idealizada pela Investe Piauí e implementada pelo Piauí Instituto de Tecnologia (PIT), a plataforma conta com uma proposta de tornar o processo mais acessível, através da utilização de inteligência artificial para auxiliar jovens e empresas parceiras na busca pelas vagas mais adequadas a cada perfil.

Simultaneamente, foi lançado o Edital Eixo Primeira Oportunidade, que oferece apoio financeiro a empresas que contratarem jovens formandos da rede pública de ensino. Esse edital está vinculado ao programa Oportunidade Jovem e foi lançado junto com a plataforma Piauí Oportunidades, com a Secretaria de Planejamento (Seplan) atuando como parceira estratégica no desenvolvimento e acompanhamento do processo.

No âmbito do Eixo Primeira Oportunidade, as empresas que contratarem pessoas de 18 a 29 anos, por meio do Programa Oportunidade Jovem, receberão um apoio financeiro mensal correspondente a 50% do valor do salário mínimo vigente. Esse apoio será destinado a cada novo posto de trabalho criado pela empresa beneficiada. O valor será concedido por um período máximo de seis meses, condicionado à comprovação da formalização do contrato de trabalho conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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